Não pode ser pago Imposto de Renda, sobre valores recebidos como Pensão Alimentícia.
Isso foi o decidido, no dia 06/06/2022, pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
O que acontecia antes?
– Mães ao receberem a pensão em conta, tinham que declaram o recebido, junto com os valores de salário e outras fontes de renda para a Receita Federal;
– Isso fez com que muitas Mães tivessem que pagar o imposto de renda, sendo penalizadas;
– Contudo, quem pagava a pensão conseguia reduzir esses valores da pensão, já que a lei somente falava em redução, para quem PAGAVA;
– Porém, muitas mães ingressaram na Justiça antes discutindo este direito, que não poderiam pagar o imposto, já que recebem o dinheiro POR SEUS FILHOS, e começaram a conseguir decisões liminares, não tendo que pagar o imposto;
– O STF foi chamado para definir de vez essa situação e entendeu que as MÃES não poderiam ser prejudicadas desta forma;
– Assim os valores recebidos como pensão alimentícia, não poderiam ser incluídos na conta do Imposto de Renda;
– Portanto, sendo recebidos, não deveriam ser utilizados para calcular o imposto;
– Com a decisão do STF, o direito agora é de todas as mães, porém, é necessário ingressar na Justiça para estar pedindo a devolução do que foi já pago!
– Podem ser recuperados até 05 (cinco) anos, para quem ingressar agora.
Como saber QUANTO você tem para recuperar?
a) Pegue uma de suas últimas declarações de Imposto de Renda;
b) Verifique os valores tributáveis e deduzíveis;
c) Acrescente os valores recebidos de pensão aos deduzíveis;
d) Aplique a conta do imposto;
e) Pegue o valor que está na sua declaração e diminua o valor desta conta que você fez agora.
Esta é uma forma simples, de calcular, mas não exata, dos valores que você tem a recuperar (Lembre-se de fazer o cálculo POR ANO).
Portanto, não perca esta oportunidade, procure um profissional de sua confiança, e recupere os valores a que você possui direito Mãe!
Ficou com alguma dúvida? Fale com um de nossos especialistas no Whatsapp.