FOI NOTIFICADO PELA RECEITA FEDERAL? VEJA O QUE FAZER!

Foi notificado pela Receita Federal?

Siga essas dicas para evitar maiores prejuízos!

Por acaso você foi notificado? ou pior um fiscal foi ao seu estabelecimento e lhe aplicou uma penalidade?Nestes momentos, muitos se assustam, ficam nervosos, tensos, mas saiba que ainda há muito tempo para agir.E vamos lhe repassar algumas dicas do que fazer se a notificação chegar! 

O que é que você deve fazer neste momento?

a) Inicialmente:

1 – Analisar a notificação, conferir os artigos de lei que DEVEM estar expostos em qualquer notificação;

2 – Conferir se o apontado condiz com a realidade;

3 – Separar a documentação necessária;

b) Após estes passos, você deve:

4 – Procurar um profissional para efetuar defesas e manifestações perante a Receita Federal;

Mas por qual razão? nesta esfera, que chamamos de administrativa, não existem custas para serem pagas ao formular a defesa.

Além disso, é um local onde haverá um julgamento e análise mais técnica da documentação e da infração alegada, tendo um maior espaço para julgamentos CORRETOS!

E também, enquanto discutimos na esfera administrativa (que demora um bom tempo para a decisão final), a exigibilidade da infração fica suspensa, então enquanto você discute não precisa pagar.

Conforme prevê o art. 151 do Código Tributário Nacional :

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
(Confira no site do Planalto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm)

c) Justamente se aproveitando da oportunidade de discussão administrativa, pois:

5 – Na esfera extrajudicial é possível discutir desde a validade da notificação e imposição de penalidade, como também, a redução dos valores objeto de autuação, já reduzindo eventuais prejuízos antes de começar uma discussão no Judiciário;

6 – Depois de todo esse trâmite, sim, ainda é possível discutir no Judiciário.

Então, não se desespere, você tem tempo para fazer a defesa administrativa, pode contratar um profissional técnico para se defender, não precisa correr e fazer o pagamento do valor constante na notificação.

Siga essas dicas e evite ser prejudicado!

Kevin G. Calbusch

OAB/SC 49.155

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