Foi notificado pela Receita Federal?
Siga essas dicas para evitar maiores prejuízos!
O que é que você deve fazer neste momento?
a) Inicialmente:
1 – Analisar a notificação, conferir os artigos de lei que DEVEM estar expostos em qualquer notificação;
2 – Conferir se o apontado condiz com a realidade;
3 – Separar a documentação necessária;
b) Após estes passos, você deve:
4 – Procurar um profissional para efetuar defesas e manifestações perante a Receita Federal;
Mas por qual razão? nesta esfera, que chamamos de administrativa, não existem custas para serem pagas ao formular a defesa.
Além disso, é um local onde haverá um julgamento e análise mais técnica da documentação e da infração alegada, tendo um maior espaço para julgamentos CORRETOS!
E também, enquanto discutimos na esfera administrativa (que demora um bom tempo para a decisão final), a exigibilidade da infração fica suspensa, então enquanto você discute não precisa pagar.
Conforme prevê o art. 151 do Código Tributário Nacional :
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
(Confira no site do Planalto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm)
c) Justamente se aproveitando da oportunidade de discussão administrativa, pois:
5 – Na esfera extrajudicial é possível discutir desde a validade da notificação e imposição de penalidade, como também, a redução dos valores objeto de autuação, já reduzindo eventuais prejuízos antes de começar uma discussão no Judiciário;
6 – Depois de todo esse trâmite, sim, ainda é possível discutir no Judiciário.
Então, não se desespere, você tem tempo para fazer a defesa administrativa, pode contratar um profissional técnico para se defender, não precisa correr e fazer o pagamento do valor constante na notificação.
Siga essas dicas e evite ser prejudicado!
Kevin G. Calbusch
OAB/SC 49.155